Com
a ação promovida pelo Núcleo
de Promoção à Saúde, o
Instituto Federal Baiano (IF
Baiano) convoca
a primeira lista de servidores que farão exames médicos periódicos.
Segundo
Marco
Tulio Souza, chefe do Núcleo,
a
proposta é avaliar a saúde dos trabalhadores a
fim de orientar
quanto a fatores de risco (físicos,
químicos, biológicos ou ergonômicos).
O
direito à realização dos mesmos veio com o
artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856,
de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de
setembro de 2009. Dentro
do Instituto, a expectativa é alcançar mais de mil servidores com a
ação.
Blog
Bem Baiano – Como funciona o processo?
Marco
Tulio Souza
– Assim,
que o(a)
servidor(a) receber o e-mail
de convocação, é só ele(a) entrar no Portal Servidor do
Ministério do Planejamento
(https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br /web/portal-publico-sigepe/portal-do-servidor),
clicar na opção SAÚDE/EXAMES
MÉDICOS PERIÓDICOS/CONFIRMAÇÃO DE REALIZAÇÃO
e emitir as guias de exames, realizar os exames e, com os resultados
em mãos, agendar a avaliação clínica para emissão do Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO).
O
local de realização dos exames e da avaliação clínica dos
servidores será indicado no momento que o servidor entrar no
Portal SIGEPE e fizer sua inscrição no EMP.
As
providências para a realização dos exames periódicos serão
adotadas no horário de expediente sem qualquer ônus ou necessidade
de compensação de horários por parte dos servidores (Art. 6°,
Portaria SRH nº 004/2009). O servidor deverá registrar esta
ausência com sua chefia imediata.
Blog
Bem Baiano – Quais foram os critérios para a escolha do
laboratório?
Marco
Tulio Souza
– A
empresa é
voltada
para a prestação de serviços em gestão pública, exames
ocupacionais periódicos, exames laboratoriais, exames radiológicos,
medicina ocupacional, segurança do trabalho e cursos de extensão e
foi
a vencedora do concurso de licitação para execução do EMP do IF
Baiano. Ela
vem montando uma rede de laboratórios e clínicas médicas que
realizarão os exames e a avaliação clínica do servidor.
Blog
Bem Baiano – E o servidor que se recusar a fazer?
Marco
Tulio Souza
– O
servidor não é obrigado a realizar os exames periódicos.
Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame
deverá, expressamente, assinar termo de recusa.
A
convocação do servidor terá
validade
de 3 (três)
meses. O servidor que não puder realizar o exame, nesses
3 meses, deve entrar em contato com o seu NAGP ou a COASQ da
Reitoria.
Exames:
Além da avaliação clínica,
os exames laboratoriais são: a) hemograma completo; b) glicemia; c)
urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS); d)
creatinina; e) colesterol total e triglicérides; f) AST
(Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO); g) ALT (Transaminase
Glutâmica Pirúvica – TGP); e h) citologia oncótica (Papanicolau)
para mulheres.
Servidores
com mais de quarenta e cinco anos de idade realizarão exame
oftalmológico e os, com
mais de cinquenta anos farão: a) pesquisa de sangue oculto nas fezes
(método imunocromatográfico); b) mamografia, para mulheres; c) PSA
para homens.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: Documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico que pode constatar a aptidão do servidor para continuar exercendo suas atividades ou indicar sua inaptidão.
Emissão: (Além dos médicos de organizações privadas) os médicos contratados ou conveniados por órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.
Resultados: Os exames laboratoriais serão entregues aos servidores que deverão entregá-los ao médico examinador.
Outros exames: O servidor pode levar o resultado de exames realizados anteriormente, com prazo de até 6 meses, para avaliação e análise do médico na consulta do periódico, desde que o médico acate a decisão ou não dos exames apresentados.
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